1. Partes
FRANQUEADORA: OLIVEIRA & PRADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.357.534/0001-51, titular da marca e da plataforma TrocaDireta.
FRANQUEADO: a pessoa física ou jurídica identificada no aceite eletrônico, que declara ter recebido a Circular de Oferta de Franquia com pelo menos 10 dias de antecedência (Lei nº 13.966/2019).
2. Objeto
A franqueadora concede ao franqueado o direito de usar a marca TrocaDireta e de operar localmente a plataforma, com os métodos, sistemas e materiais da rede, no território definido abaixo.
3. Território
Território: as cidades indicadas na proposta aceita no painel. Enquanto o contrato estiver em dia, a franqueadora não nomeia outro franqueado para o mesmo território. A expansão para outras cidades é feita por aditivo no painel do franqueado.
4. Taxas e pagamentos
A mensalidade é paga até o vencimento da fatura emitida no painel, com reajuste anual pelo IPCA. O período de implantação, quando houver, é de 3 meses com 50% de desconto. Atraso gera multa de 2% e juros de 1% ao mês; atraso acima de 30 dias permite suspender o acesso ao painel, e acima de 60 dias permite rescindir o contrato.
5. Receitas locais
As receitas locais da cidade (planos de empresas, destaques e serviços) são recebidas na conta de pagamento do franqueado, pelos preços da tabela vigente da plataforma. O franqueado não pode cobrar valores diferentes da tabela sem autorização escrita da franqueadora.
6. Publicidade
Todo custo com publicidade e propaganda impressa ou online é por conta do franqueado. Peças com a marca seguem o manual da marca, e a franqueadora pode pedir a retirada de material fora do padrão.
7. Obrigações da franqueadora
- Manter a plataforma no ar, segura e atualizada.
- Dar treinamento inicial, manuais, guia dos módulos e suporte ao franqueado.
- Configurar o território, os pontos de troca e o recebimento na implantação.
- Respeitar o território do franqueado.
8. Obrigações do franqueado
- Operar pessoalmente ou por equipe própria, cadastrada no painel, que responde aos padrões da rede.
- Atender empresas e usuários do território com cordialidade e no prazo do suporte.
- Cumprir a lei, inclusive a LGPD, o Código de Defesa do Consumidor e as normas tributárias e trabalhistas da própria operação.
- Não ceder o contrato nem o território sem anuência escrita da franqueadora.
9. Dados e sigilo
A carteira de empresas, os usuários e os dados da plataforma pertencem à franqueadora. O franqueado acessa somente o que for preciso para atender o território, como operador de dados, e guarda sigilo sobre métodos, preços e informações da rede durante o contrato e depois dele.
10. Não concorrência
Durante o contrato e por 12 meses após o fim, o franqueado não opera nem participa de negócio concorrente no mesmo território.
11. Prazo, renovação e saída
Prazo de 60 meses a partir do aceite, renovável por igual período se as partes estiverem em dia. Qualquer parte pode encerrar com aviso prévio de 90 dias. Rescisão por culpa gera multa de 3 mensalidades. No encerramento, o franqueado para de usar a marca, quita as faturas e devolve materiais; os acessos são encerrados e as empresas passam a ser atendidas pela franqueadora ou pelo novo franqueado.
12. Disposições gerais
O aceite eletrônico na plataforma, com registro de conta, data, hora, IP, versão e código de verificação do texto, tem valor de assinatura entre as partes. Alterações são feitas por aditivo aceito no painel. A Circular de Oferta de Franquia integra este contrato.
Fica eleito o foro da comarca de Araxá/MG, salvo quando a lei garantir ao consumidor o foro do seu domicílio.
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